A 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, julgou improcedentes os pedidos feitos por um trabalhador contra uma empresa do setor alimentício, manteve a dispensa por justa causa e condenou o autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé. A sentença também determinou a expedição de ofício à OAB-GO para apuração de possível infração ético-disciplinar por parte do advogado do trabalhador, em razão da citação de jurisprudência falsa atribuída ao uso de inteligência artificial. A empresa foi representada pelos advogados Diêgo Vilela e Rayane Almeida.
Na decisão, a juíza do trabalho substituta Natália Alves Resende Gonçalves destacou que “o uso de jurisprudência falsa, fabricada por inteligência artificial, vem aumentando de forma alarmante entre os advogados”, conduta que classificou como inadmissível por atentar contra a dignidade da Justiça, tentar induzir o julgador a erro e afetar a credibilidade da advocacia. O caso tramita em segredo de Justiça.
Segundo a sentença, embora a utilização de ferramentas de inteligência artificial não seja proibida, o uso de tecnologia sem revisão, zelo e capacidade técnica pode gerar distorções graves no processo. A magistrada afirmou que o advogado do autor citou precedentes falsos do Tribunal Superior do Trabalho em ação anterior envolvendo as mesmas partes e, no novo processo, retirou os números inexistentes, mas manteve referência genérica a uma suposta jurisprudência sem lastro concreto.
A decisão também acolheu a tese da defesa de que houve má-fé na alegação de ausência de depósitos de FGTS durante todo o contrato. Conforme a sentença, a empresa comprovou, por meio de extrato analítico, que todos os recolhimentos foram feitos regularmente, inclusive o último depósito referente ao mês da rescisão. Para a juíza, a afirmação falsa feita na petição inicial tinha potencial de levar o juízo a erro e causar prejuízo à parte contrária.
A magistrada considerou que a ação se enquadrava no conceito de “aventura jurídica”, citando narrativa genérica, falta de adaptação da peça ao caso concreto e expressões próprias de modelo padronizado que não foram substituídas. Em razão disso, condenou o autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé no percentual de 5% do valor corrigido da causa, revertida em favor da empresa.
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No mérito, a Justiça do Trabalho reconheceu que a justa causa foi corretamente aplicada. A sentença registrou que a empresa apresentou documentos que demonstraram histórico de infrações contratuais, incluindo advertências, suspensões, atrasos recorrentes, faltas injustificadas, descumprimento de normas internas e não utilização de equipamento de proteção individual. Para a magistrada, houve gradação das penalidades e comprovação de desídia, hipótese prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.
Para Diêgo Vilela, a decisão chama atenção porque ultrapassa a discussão trabalhista individual e traz um alerta sobre responsabilidade profissional no uso de novas tecnologias. “A inteligência artificial pode ser uma ferramenta útil, mas não substitui a técnica, a revisão e a responsabilidade do advogado. Quando uma peça apresenta fatos falsos ou cita jurisprudência inexistente, o problema deixa de ser apenas formal e passa a atingir a boa-fé processual e a própria credibilidade da Justiça”, afirma.
O advogado ressalta que a empresa conseguiu demonstrar documentalmente a regularidade da justa causa e dos pagamentos realizados. “O processo mostrou a importância de uma defesa técnica, com documentos organizados e impugnação objetiva das alegações. A sentença reconheceu que não havia irregularidade na dispensa e que a narrativa apresentada pelo autor não correspondia à realidade dos autos”, diz.
Além de julgar improcedentes os pedidos do trabalhador, a decisão fixou honorários de sucumbência em favor do advogado da empresa, no percentual de 5% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de Justiça concedida ao autor. A juíza determinou, ainda, que a OAB-GO seja comunicada para ciência da possível prática de infração ético-disciplinar e adoção das providências que entender cabíveis.
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Altair Tavares
Editor do Ciberjornal que sucedeu desde fevereiro de 2025 todo o conteúdo do blog www.altairtavares.com.br . Atuante no webjornalismo desde 2000. Repórter, comentarista e analista de política. Perfil nas redes sociais: @altairtavares